Estudo para a P1 de Direito Constitucional

Este post não é um resumo. Ele serve de orientação para o estudo da constituição, ou seja, deve ser estudado junto com a constituição brasileira de 1988.

Preâmbulo: Orienta o legislador a "lembrar" o objetivo da Constituição no momento da hermenêutica jurídica (interpretação) da própria constituição e da legislação nacional.

Artigo 1° - Fundamentos da República.
I - Soberania;
Princípio da Soberania: Internacionalmente o país é independente e internamente o país é supremo.
II - A cidadania;
A possibilidade que o povo tem de interferir nas posições públicas do estado.
III - A dignidade da pessoa humana;
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Preocupação com os direitos daquele que prevê e daquele que produz o trabalho. A constituição se preocupado com o empregador e o empregado.
V - O pluralismo político;
O Brasil não é um país com uma ideologia única, estatal e obrigatória.
Parágrafo único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, ou nos termos desta constituição.

Artigo 2° - Separação dos Poderes.
A divisão dos poderes da união, como previsto art. 2o da Constituição de 1988, é divida entre poderes independentes e harmônicos entre sí. Este sistema é derivado do conceito de "Check and Balances", difundido nos U.S.A. e derivado do conceito de Tripartição dos Poderes de Montesquieu (embora idealizada também por Aristóteles).

In the system set up by the U.S. Constitution, the national government is divided into three branches: legislative, executive, and judicial. These three branches are not independent of one another because the Constitution set up a system of checks and balances to help ensure that no one branch became too powerful. Each branch has powers that it can use to check and balance the operations and power of the other two branches.
Freios e contra-pesos - Checks and Balances:
Um sistema de controles recíprocos previsto na constituição brasileira, onde cada um dos três poderes interferem e fiscalizam o outro poder. Um poder controla o outro, um poder fiscaliza o outro.
Exemplos: Poder legislativo aprova um projeto de lei, e o presidente da república (executivo) veta este projeto.
O legislativo aprova uma determinada lei, e o judiciário a declara inconstitucional (freiou a lei).
Indicação dos minístros do STF (judiciário) é realizada pelo presidente da república.

                 

Fontes:
http://en.wikipedia.org/wiki/Separation_of_powers
http://en.wikipedia.org/wiki/Charles_de_Secondat,_baron_de_Montesquieu
http://americanhistory.about.com/od/usconstitution/a/checks_balances.htm
http://www.factmonster.com/ipka/A0777009.html

Artigo 3° - Objetivos da República (o que quer o Brasil);
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Uma sociedade com todos os tipos de liberdade, uma sociedade justa, na qual cada um tem o que lhe é de direito, e uma sociedade solidária, em que todos se auxiliam reciprocamente.
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Acabar com qualquer tipo de pré-conceito.
IV - Promover o bem de todos, sem pré-conceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Todos os incisos deste artigo são normas de eficácia programática, pois ainda não os alcançamos.
Eficácia: Existem vários tipos de normas quanto a eficácia: Plena, contida e limitada.
Este artigo é uma norma programática (objetivo, meta, sonho, programa de atuação para o Estado).

Artigo 4° - Princípios que rejem as relações internacionais.
I - Independência Nacional;
II - Prevalência dos Direitos Humanos;
Direitos humanos sempre prevalécem aos outros interesses.
III - Autodeterminação dos povos;
Cada povo é dono de seu próprio destino.
IV - Não intervenção;
O Brasil é contrário a intervenção de um país em outro.
V - Igualdade entre os estados;
VI - Defesa da paz;
VII - Solução pacífica dos conflitos;
Em último caso deve ser declarada a guerra.
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - Concessão de asilo político.
Parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Para lembrar:

Classificações da democracia brasileira: SEMI-DIRETA ou Indireta representaviva.
Norma Hipotética Fundamental: Organização racional (ordenamento) das normas constituídas em uma sociedade.
Não há interpretações certas - Necessita-se buscar os melhores argumentos para defender o seu ponto de vista.
Poder Constituinte: Poder por meio do qual podemos realizar duas atividades, sendo elas a criação da constituição ou a moduficação de uma constituição.
Poder Constituinte Originário: De se criar uma constituição.
Poder Constituinte Derivado: É o poder que vem embutido na constituição.
Poder Constituinte Derivado Reformador: É o poder de se alterar a constituição, respeitando a regulamentação contida no próprio texto constitucional.
Poder Constituinte Derivado Decorrente: É o poder que os Estados membros têm de criar suas próprias constituições, respeitando as normas contidas na Constituição Federal.
Ex.: A constituição do estado de São Paulo.
Criados com base no princípio da simetria - Dá organização e união aos federados. 
Plebiscito e Referendo - Ambos requerem consulta prévia do povo (Art 49° inciso XV):
A diferença é que o plebiscito a pergunta acontece primeiro antes de se fazer a lei.
No referendo a pergunta para o povo (consulta) é efetuada após a feitura da lei.
Ação popular: Modalidade de democracia direta que o povo possui segundo a Constituição. Possibilidade do projeto de lei partir do povo (para isso, deve ser realizado um abaixo assinado com 1% do eleitorado nacional), após isso, no senado esta lei será votada.
Controle de Constitucionalidade: Mecanismo que impede que leis que estão fora do ordenamento jurídico entrem no ordenamento vigente.
Constituição de 1988: Promulgada e rígida. Forma de estado: Federação. Forma de Governo: República. Democracia Semi-representativa. Possui 250 artigos.

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