Casamento - É gratuito SIM!

 Casamento:

- Comunhão plena de vidas;
- Igualdade de Direitos e Deveres;
- Civil;
- Celebração gratuita;

O casamento é gratuito sim! Podemos verificar o artigo 1.512 do nosso Código Civil:

   Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Segundo o professor Leandro Cunha, o casamento é gratuito como descrito no Código Civil e também é garantido pela nossa Constituição Federal:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.  (Regulamento)§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.   Regulamento§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
É claro que não será fácil conseguir, porque todos (eu disse TODOS) os cartórios cobram pela realização do casamento formal e reconhecido. Alguns cartórios vão dizer até que a celebração do casamento gratuito não é igual a paga: irão te oferecer até um papel de qualidade diferenciada para a certidão de casamento...

Eles querem lucrar em tudo! Não é à toa que, se você se casa ou registra uma criança em cartório (serviços estes que os cartórios deveriam realizar gratuitamente para a sociedade) eles, logo em seguida, perguntam se vão querer uma cópia autenticada... Essa é cobrada! É assim que lucram, com papel e carimbo!

Os cartórios se negam a realizar o casamento gratuitamente, sabemos. Mas, a sociedade também não exige esse direito... O que acontece é que quando alguém exige esse direito, os cartórios afirmam que é necessário uma 'declaração de pobreza'. A lei não diz isso... 

Conforme vimos nos artigos da lei, o casamento é gratuito. E isso é para todos!

Caso algum cartório se negue a celebrar o casamento gratuitamente, entre em contato com a corregedoria do seu estado! Informe no cartório que você irá recorrer ao juiz corregedor para averiguar a questão do débito, pois a gratuidade do casamento é garantida pela lei maior, nossa Constituição!

Exija o que é nosso!

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/Default.aspx

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