Casamento
Casamento: - Comunhão plena de vidas; - Igualdade de Direitos e Deveres; - Civil; - Celebração gratuita; PRINCÍPIO DA MENOR INTERVENÇÃO DO ESTADO Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. REQUISITOS PARA O CASAMENTO SEXUAL Tudo o que não é proibido é permitido. Não há lei, em nenhum momento, a proibição expressa do casamento entre pessoas do mesmo...